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Plenário mantém mandato do prefeito de Caracol (MS)

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

TSE Foto Arquivo TSE 3O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (18), Manoel dos Santos Viais no cargo de prefeito de Caracol, no Mato Grosso do Sul. A Corte afastou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que havia cassado o mandato de Viais, acusado de abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012. Ele estava no exercício do mandato amparado por uma liminar concedida por desembargador do próprio TRE em junho de 2013.

A coligação Caracol Cada Vez Melhor acusou Viais de prática de abuso de poder econômico e compra de votos por suposta distribuição de 150 camisetas a eleitores em uma carreata realizada em 22 de setembro de 2012.

A defesa de Manoel Viais afirmou que não foi comprovada a distribuição de camisetas pelo comitê de campanha e que as camisetas que os cabos eleitorais do candidato vestiam continham apenas o nome do partido político ou da coligação que apoiava Viais, sem qualquer referência a eleição ou ao candidato.

Relator do recurso do prefeito contra a sua cassação, o ministro Dias Toffoli votou por preservar o mandato de Manoel Viais por entender que “não há comprovação de que a distribuição de camiseta teria ocorrido em uma dimensão de captação ilícita de sufrágio [compra de votos] e também não há comprovação do potencial desse abuso a influenciar uma eleição, em razão de uma única carreata, em que o candidato eleito obteve mais da metade dos votos válidos”.

A decisão do Plenário foi unânime ao prover o recurso.

Processo relacionado: Respe 26674

 

Acesso em 20/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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