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Presidente do TSE pede vista de recurso sobre cassação do governador do Tocantins

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Marco Aurélio 3

Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, interrompeu nesta terça-feira (11), ao solicitar vista do processo, o julgamento de recurso que pede a cassação dos mandatos do governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), e de seu vice João Oliveira de Sousa, acusados de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010.

A coligação Força do Povo e o então governador do Tocantins à época, Carlos Henrique Amorim, que era candidato à reeleição, afirmam que Siqueira Campos teve seu nome como candidato flagrantemente enaltecido pelo Programa Primeira Mão, da TV Girassol, afiliada da TV Bandeirantes em Araguaína (TO), segundo maior colégio eleitoral do estado. De acordo com a coligação e Carlos Amorim, diversas edições do programa, apresentado por Vanderlan Gomes Araújo, teriam vangloriado Campos e feito ataques à imagem de Amorim de junho a setembro de 2010, inclusive fazendo uso de pesquisas eleitorais tendenciosas.

Sustentam que propagandas partidárias de quatro legendas (PR/PSDB/PV/DEM), veiculadas no primeiro semestre de 2010, fizeram evidente propaganda eleitoral em favor da pré-candidatura de Siqueira Campos ao governo do Tocantins. Argumentam também que campanha contra a corrupção, divulgada em junho de 2010 pelo PSDB e DEM em 64 outdoors em cidades do Estado, teria feito suposta propaganda subliminar de Siqueira Campos.

Em sua defesa, o governador Siqueira Campos e seu vice afirmam que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) examinou detidamente as denúncias contra eles e não encontrou qualquer elemento para cassar os seus mandatos. Os advogados do governador disseram, por exemplo, que em nenhum momento das edições do programa Primeira Mão houve pedido de votos a qualquer eventual candidato ou menção à eleição, entre outros argumentos.

Relatora do recurso da coligação e de Carlos Amorim, a ministra Luciana Lóssio afastou, ao votar, a cassação dos mandatos do governador do Tocantins e de seu vice, por não verificar qualquer conduta abusiva ou uso indevido dos meios de comunicação por parte de Siqueira Campos.

A ministra destacou, com base na decisão do TRE-TO, que as edições do programa Primeira Mão questionadas trataram de assuntos comunitários, como a falta de qualidade de serviços públicos de saúde, de moradia, entre outros, inclusive com opiniões de cidadãos. Informou ainda que, de acordo com o processo, o próprio governo do Tocantins teria liberado R$ 136 mil para a divulgação de propaganda institucional no programa.

“Há de se ver, portanto, que no período compreendido entre 17 de junho e 2 de setembro de 2010 o apresentador abordou, em 18 programas, isso não se pode negar, problemática comum a todos os estados federados”, disse a ministra.

Luciana Lóssio lembrou que a crítica a programas de governo ou a promessas tidas como não cumpridas pela administração pública é própria do sistema democrático de Direito, ressalvados os eventuais abusos.

A relatora ressaltou ainda que é lícito uma emissora de TV veicular pesquisa eleitoral, desde que a pesquisa tenha sido devidamente registrada na Justiça Eleitoral e seus resultados não estejam sendo contestados.

A ministra também informou que três programas partidários transmitidos no primeiro semestre de 2010 realmente fizeram propaganda eleitoral extemporânea de uma eventual candidatura de Siqueira Campos, sendo as siglas devidamente punidas com multas. Outros programas, disse a ministra Luciana Lóssio, não desrespeitaram as regras do artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) sobre o assunto. A relatora também não identificou na campanha “Xô Corrupção”, feita em outdoors pelo DEM e o PSDB em junho de 2010, qualquer sinalização de apoio a pré-candidato ou menção à eleição que se aproximava.

Pelo artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito. Quem descumpre essa regra, inclusive o beneficiário da propaganda irregular se dela tiver conhecimento prévio, fica sujeito à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Votaram com a ministra Luciana Lóssio, rejeitando o recurso, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Admar Gonzaga.

O julgamento prossegue com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.

Processo relacionado: RO 143334

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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