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Eleições 2014: por que o candidato mais votado nem sempre é eleito?

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nos cargos proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos para o partido ou para sua coligação.

Ao contrário dos cargos majoritários (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.

Assim, se a quantidade de votos válidos de uma eleição para deputado federal num Estado for 1 milhão, e dez o número de cadeiras, o quociente eleitoral será 100 mil. Ou seja, a cada 100 mil votos recebidos, o partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara. Se um candidato recebeu, digamos, 90 mil votos, e seu partido, no total, não obteve o mínimo de 100 mil votos, ele não será eleito. Já um partido que recebeu 400 mil votos terá direito a quatro vagas, que serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da legenda, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desse partido tenha recebido apenas um voto, ele estará eleito.

Portanto, é importante o eleitor saber que, no dia 5 de outubro, ao escolher candidatos a deputado federal e estadual, estará votando, antes de mais nada, em um partido ou coligação.

 

Acesso em 14/02/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

 

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