Notícias

TRE-PR afasta a cassação do Prefeito e Vice-Prefeita de Barra do Jacaré

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte, nesta segunda-feira (13), na primeira sessão do ano, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso eleitoral para afastar a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de Edimar de Freitas Alboneti e Edina Aparecida dos Santos Inferdes, mas aplicando a multa de 5.000 UFIR por reconhecer a prática de conduta vedada aos agentes públicos. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “não há óbice legal ao administrador mostrar sua atuação frente à administração pública, desde que de forma moderada a fim de motivar a continuidade da boa gestão”, mas reconhece que “a utilização de bem público em favor de candidato ou coligação durante o período eleitoral é vedada, resultando em multa independentemente de sua participação ou anuência, face o inegável benefício (§ 4º do art. 73, da Lei n.º 9.504/97).” O Juízo da 57ª Zona Eleitoral de Andirá, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral fundada em abuso de poder político, tinha determinado a cassação dos diplomas e declarado a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos dos recorrentes pela exposição do caminhão no estacionamento externo da Prefeitura, justamente nos dias que antecederam as eleições,  “além de valer-se do uso do bem em seu benefício e para o fim de turbar a igualdade que deveria existir entre os candidatos daquele pleito eleitoral. [...]” (Recurso Eleitoral 530-57.2012.6.16.0057).

 

Acesso em 22/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de novembro de 2021

TSE vai além dos documentos para romper laços de família em linha sucessória

Fonte: Conjur Uma nova orientação para reconhecimento da inelegibilidade conexa por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º da Constituição […]
Ler mais...
qui, 29 de maio de 2014

Nova distribuição de tempo de propaganda não vale para eleições 2014

A Lei 12.875/13, que altera a distribuição das cotas do Fundo Partidário e do tempo de propaganda destinado aos partidos, […]
Ler mais...
qua, 10 de outubro de 2018

Interposição de agravo de instrumento eletrônico deve ser comprovada no caso de processo físico

Nos casos em que apenas o agravo de instrumento é eletrônico, mas os autos da ação original são físicos, o […]
Ler mais...
qui, 01 de outubro de 2015

TSE reverte cassação de governador de Rondônia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (30), a cassação do governador de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram