Notícias

TRE-PR afasta a cassação do Prefeito e Vice-Prefeita de Barra do Jacaré

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte, nesta segunda-feira (13), na primeira sessão do ano, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso eleitoral para afastar a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade de Edimar de Freitas Alboneti e Edina Aparecida dos Santos Inferdes, mas aplicando a multa de 5.000 UFIR por reconhecer a prática de conduta vedada aos agentes públicos. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, “não há óbice legal ao administrador mostrar sua atuação frente à administração pública, desde que de forma moderada a fim de motivar a continuidade da boa gestão”, mas reconhece que “a utilização de bem público em favor de candidato ou coligação durante o período eleitoral é vedada, resultando em multa independentemente de sua participação ou anuência, face o inegável benefício (§ 4º do art. 73, da Lei n.º 9.504/97).” O Juízo da 57ª Zona Eleitoral de Andirá, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral fundada em abuso de poder político, tinha determinado a cassação dos diplomas e declarado a inelegibilidade pelo prazo de 8 (oito) anos dos recorrentes pela exposição do caminhão no estacionamento externo da Prefeitura, justamente nos dias que antecederam as eleições,  “além de valer-se do uso do bem em seu benefício e para o fim de turbar a igualdade que deveria existir entre os candidatos daquele pleito eleitoral. [...]” (Recurso Eleitoral 530-57.2012.6.16.0057).

 

Acesso em 22/01/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 06 de julho de 2015

Carnaubais e Luís Gomes/RN já têm novos prefeitos

Com o encerraento da votação às 17h deste domingo (5), os eleitores dos municípios de Carnaubais e Luís Gomes, Rio […]
Ler mais...
seg, 22 de outubro de 2018

TSE nega direito de resposta a Bolsonaro em propaganda sobre atos de violência

Por Gabriela Coelho O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, negou neste domingo (21/10) pedido de resposta ao candidato à Presidência da […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2022

Gratuidade de Justiça alcança honorários contra quem não cumpre sentença

Fonte: Conjur A concessão da gratuidade de Justiça perdura após a fase de conhecimento da ação e alcança, inclusive, os […]
Ler mais...
sex, 20 de março de 2020

Aprovada com ressalvas a prestação de contas do Solidariedade referente ao exercício financeiro de 2014

Fonte: TSE Na sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (19), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram