Notícias

Dias Toffoli reconsidera decisão e Queiroga reassume Prefeitura de Laranjal do Jari

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Nesta quinta-feira (19), o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou a liminar concedida no dia 29 de novembro de 2013 e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que negou efeito suspensivo ao recurso interposto pelo prefeito do município de Laranjal do Jari, Manoel Alves Pereira (Zeca Madeireiro) e sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes, ambos do Partido Progressista (PP).

Com a nova decisão, volta a valer a sentença proferida pela Juíza Eleitoral de Laranjal do Jari, que cassou os diplomas de Zeca Madeireiro e de sua vice. Desta forma, reassumem os respectivos cargos, o terceiro colocado no pleito de 2012, Walber Queiroga e seu vice Ayrton Nobre (PROS).

Walber Queiroga foi o terceiro colocado em 2012. Idemar Sarraf, que ficou em segundo lugar na eleição, permanece com os direitos políticos suspensos e por conta de tal pendência, não pode ser diplomado, e, portanto, não pode assumir a Prefeitura de Laranjal do Jari.

O caso

Em 3 de outubro de 2013, a juíza da 7ª Zona Eleitoral, Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o ex prefeito. O motivo foi favorecimento ilícito nas eleições de 2012,  por parte da ex-prefeita de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso. Os candidatos recorreram da decisão ao TRE-AP e ingressaram com Ação Cautelar visando a concessão de efeito suspensivo ao recurso, o que inibiria os efeitos da decisão da Juíza Eleitoral.

O relator da Ação Cautelar, Desembargador Agostino Silvério Júnior concedeu o efeito suspensivo em sede liminar, mantendo Zeca Madeireiro e sua vice no cargo, contudo, o Pleno do TRE-AP derrubou a liminar em 19 de novembro de 2013, negando o efeito suspensivo ao recurso e determinando a posse de Walber Queiroga e de seu vice.

Inconformado, Zeca Madeireiro ingressou com Recurso Ordinário ao TSE, cujo processamento foi indeferido pelo presidente do TRE-AP, Desembargador Raimundo Vales, ante o não cabimento de recurso ordinário na hipótese de indeferimento de ação cautelar.

Em nova estratégia, Zeca Madeireiro ajuizou Ação Cautelar junto ao TSE, desta vez, para a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto da decisão na Ação Cautelar promovida junto ao TRE-AP, que negou efeito suspensivo ao recurso eleitoral.

Em 29 de novembro de 2013, o Ministro Dias Toffoli, concedeu liminar determinando a volta de Zeca Madeireiro ao cargo de prefeito de Laranjal do Jari.

Após recurso do Ministério Público Eleitoral e de Walber Queiroga, o ministro relator do caso reavaliou a questão e reconsiderou a decisão, reconhecendo que a liminar anterior suprimia instância, ao atribuir efeito suspensivo a recurso que ainda não havia sido analisado pelo TRE-AP e por não ser o recurso ordinário interposto, a medida cabível para o caso.

 

Acesso em 20/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
www.tre-ap.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de dezembro de 2014

Pezão é multado em R$ 53 mil por aumento a servidores em ano eleitoral

O governador reeleito, Luiz Fernando Pezão (PMDB), foi multado em R$ 53.205 devido a aumentos concedidos neste ano a diversas […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

Desembargador eleitoral determina retorno de prefeito e vice de Santana do Mundaú-AL

Plausibilidade jurídica, perigo da demora e possibilidade de reversão dos efeitos do provimento cautela r. Foram esses os requisitos autorizadores […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

TRE/SE mantém cassação de prefeito e vice-prefeito de Brejo Grande suspeitos de distribuírem cheques nos valores de R$ 100,00

Na sessão plenária desta quinta-feira (04), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a decisão do juízo da 32ª Zona […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Rejeitados recursos sobre suposto favorecimento da Rede Record a Jair Bolsonaro nas Eleições 2018

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), recursos (embargos de declaração) na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram