Notícias

TSE mantém mandato do deputado distrital Benedito Domingos

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (17), manter o mandato do deputado distrital Benedito Domingos (PP). A decisão foi unânime.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) havia cassado o mandato do deputado por captação ilícita de recursos nas eleições de 2010. O parlamentar teve rejeitadas as contas de campanha aquele pleito, por ausência de comprovação de receitas estimadas e não emissão de recibos eleitorais. Para o TRE, houve uso de combustível com contabilização irregular (tíquetes de gasolina) e distribuição de material de propaganda sem recibos eleitorais dos serviços.

Na sessão desta terça-feira (17), o Plenário do TSE julgou os recursos de Benedito Domingos contra a decisão do TRE. O relator, ministro Henrique Neves, havia concedido liminar para que parlamentar continuasse no cargo até o julgamento.

A defesa do deputado negou irregularidade na prestação de contas relativa aos gastos de combustíveis e afirmou que houve a devolução dos recibos à Justiça Eleitoral.

Ainda segundo os advogados de Benedito Domingos, contratos de prestação do serviço voluntário, com a identificação dos doadores e da doação em dinheiro, foram juntados ao processo apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O ministro Henrique Neves conduziu o voto no sentido de que não se justifica a alegação do Ministério Público sobre a ausência de comprovação da doação de combustível, pois houve a comunicação da doação à Justiça Eleitoral. Ele afirmou que houve uma divergência de nomes, pois a prestação de contas foi feita em nome do partido e não do deputado. A troca de nomes, disse o ministro, não é suficiente para justificar a cassação do mandato. Quanto à ausência de recibo, o ministro considerou que não houve desequilíbrio na disputa eleitoral, o que também não justificaria a cassação.

Processos relacionados: RO 443482 e AC 29259

 

Acesso em 18/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 20 de junho de 2018

Mantida decisão que condenou tabelião de Porto Alegre à perda do cartório

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul […]
Ler mais...
seg, 10 de agosto de 2015

Pleno não autoriza veiculação de propaganda partidária ao Partido Solidariedade

Na sessão plenária desta terça-feira, 4 de agosto, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu, por […]
Ler mais...
seg, 07 de outubro de 2019

Eleições 2020: fim das coligações eleitorais e outras mudanças

Fonte:DC A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é […]
Ler mais...
seg, 13 de março de 2023

Lei Maria da Penha se aplica a violência de filho contra mãe idosa, decide STJ

Fonte: Conjur Com o entendimento de que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram