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TSE realiza audiência pública sobre atos preparatórios das Eleições 2014 na próxima sexta (29)

domingo, 24 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Antonio Cunha / ASICS/TSE

Foto:Antonio Cunha / ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, na próxima sexta-feira (29), a audiência pública que abordará os atos preparatórios das eleições gerais de 2014. Na ocasião, também serão tratados os seguintes temas: cerimônia de assinatura digital dos sistemas eleitorais, fiscalização e votação paralela; e modelos de lacres, etiquetas e envelopes que serão utilizados no pleito do ano que vem.

As audiências públicas são presididas e coordenadas pelo relator das instruções das Eleições 2014, ministro Dias Toffoli, vice-presidente do TSE. O objetivo é colher sugestões e debater o assunto com representantes dos partidos políticos, entidades da sociedade civil e advogados.

As minutas das resoluções sobre os temas da audiência do dia 29 já podem ser consultadas no Portal do TSE.

Duas audiências

Até o momento, o TSE já realizou duas audiências públicas para tratar das normas do pleito de 2014. A audiência realizada no dia 28 de outubro abordou a apresentação de reclamações e representações eleitorais, incluindo direito de resposta, as regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais, bem como a escolha e o registro de candidatos.

A segunda audiência aconteceu no último dia 8 e discutiu as normas para propaganda eleitoral, as condutas ilícitas em campanha eleitoral e a apuração de crimes eleitorais.

As propostas dos partidos e entidades apresentadas foram encaminhadas à Assessoria Especial da Presidência do TSE. As sugestões serão analisadas pelo ministro Dias Toffoli, que poderá incorporá-las ou não às minutas de instruções a serem encaminhadas ao Plenário do TSE, para aprovação em sessões administrativas.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece que as resoluções necessárias para que o TSE normatize as eleições devem estar aprovadas pelo tribunal até o dia 5 de março do ano do pleito, sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas na lei, após terem sido ouvidos, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

 

Acesso em 23/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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