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TRE confirma cassação do prefeito de Piumhi

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O TRE, na sessão desta terça-feira (5), confirmou, por unanimidade, a cassação do prefeito e do vice do município de Piumhi (Oeste de Minas), Wilson Marega Craide (PRB) e José Cirineu Silva (PSB), por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2012. A decisão do Tribunal determinou a posse do segundo colocado, Adeberto Melo (PMDB), mas somente será executada após publicação do acórdão referente a eventuais embargos de declaração. O relator do processo foi o juiz Alberto Diniz (foto).

Para o relator, a demonstração de robusto patrimônio e condição de empresário de sucesso do vice-prefeito não é suficiente para se comprovar a origem lícita dos recursos financeiros doados à campanha por ele, situação imprescindível para a garantia da lisura da eleição.

A decisão da Corte Eleitoral confirma sentença do juiz eleitoral local Christian Garrido Higuchi. De acordo com o magistrado, “somando os gastos apurados como irregulares, quais sejam, R$ 2.374,24 de despesas realizadas após a eleição e R$ 100.920,00 de gastos pelo candidato José Cirineu Silva, sem comprovação da origem, concluiu-se que os representados efetuaram gasto total de R$ 103.294,24, irregularmente, o que corresponde a 28,84% das contas apresentadas à Justiça Eleitoral.

Segundo o juiz de Piumhi, “não há dúvidas de que o percentual de irregularidades apurado causou lesão à moralidade, de forma a desequilibrar a disputa eleitoral realizada neste Município, no ano de 2012, condição esta que é suficiente para embasar a cassação dos diplomas dos requeridos, atualmente Prefeito e Vice-Prefeito deste município, já que a diferença de votos entre os representados e o segundo candidato a prefeito foi mínima e influenciada pelas ilicitudes praticadas”. Para ele, “o montante irregular utilizado pelos réus é expressivo diante de uma campanha para Prefeito de Piumhi, uma cidade interiorana que conta atualmente com aproximadamente 24.883 eleitores e sem dúvidas, gera conclusão de infringência da moralidade e lisura do pleito, bem como de que foi em razão desse dinheiro que os representados se elegeram”.

Wilson Marega Craide, nas eleições de 2012, teve 7.968 votos (40,16%) e o segundo colocado, Adeberto Jose de Melo (PMDB), que teve como vice José Seabra de Oliveira, 7.802 votos (39,32%), totalizando uma diferença de 166 votos. A decisão pela posse do segundo colocado se deveu ao fato do eleito, agora cassado, não ter obtido mais de 50% dos votos.

Processo relacionado: RE 181

Reversão de cassações dos prefeitos de Carmo do Rio Claro e Itueta

Na mesma sessão, a Corte Eleitoral mineira anulou, por quatro votos a dois, o processo que havia determinado, em primeira instância, a cassação da prefeita reeleita de Carmo do Rio Claro (Sudoeste de Minas), Maria Aparecida Vilela (PR) e de seu vice Sebastião Cezar Lemos (PT do B). O Tribunal acolheu a preliminar de nulidade do processo por ausência de citação do vice-prefeito. No entanto, a inelegibilidade da prefeita, por oito anos, foi mantida, por conduta vedada a agente público.

Processo relacionado: RE 49181

Ainda na sessão desta terça-feira, o TRE reverteu, por unanimidade, a cassação do prefeito de Itueta, Cláudio Bordchat, eleito vice-prefeito, mas que assumiu a prefeitura em janeiro em virtude do falecimento do prefeito eleito, Orestes Baldon (DEM).

O juiz eleitoral de Resplender, em agosto, ao decidir a ação de impugnação de mandato eletivo, cassou Cláudio Bordchat por abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público. Como a chapa foi eleita com 2.490 votos (52,15%), o juiz também determinou a realização de novas eleições. No entanto, os magistrados do TRE, ao julgarem o recurso, avaliaram que os fatos alegados na processo não foram comprovados e que no tipo de ação (AIME) não cabe condenação por abuso de poder.

Processo relacionado: RE 90596

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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