Notícias

Prefeita e vice de Vargem Bonita são cassados por compra de votos

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral (Joaçaba), Edemar Gruber, cassou os diplomas da prefeita de Vargem Bonita, Melânia Aparecida Roman Meneghini (PMDB), e do seu vice, Lelis Camilo (PSD), por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. O magistrado determinou ainda o pagamento de multa individual no valor de R$ 5 mil.

Com a cassação de diploma da prefeita e do vice, o juiz eleitoral julgou prejudicada as eleições municipais para o pleito majoritário, já que os candidatos cassados conseguiram 51,38% dos votos válidos no último pleito. Dessa forma, foi determinada a realização de novas eleições em Vargem Bonita. Enquanto isso, o magistrado decidiu que o presidente da câmara dos vereadores assuma a chefia do Poder Executivo municipal.

A prefeita, o vice e o delegado da coligação "Todos por Uma Vargem Bonita que Queremos", João Antônio Bittencourt, foram condenados à inelegibilidade pelo período de 8 anos. Da decisão, publicada entre as páginas 7 e 15 no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina nesta terça-feira (5), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela coligação "Experiência e Trabalho no Rumo Certo" e pelos seus candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2012, Pedro Jenu Anzolin (PP) e Luiz Fiório (PSDB).

A prática de captação ilícita de sufrágio teria sido caracterizada pelo pagamento de dinheiro feito por Bittencourt para eleitores municipais em troca de votos. Os investigados alegaram que o dinheiro era destinado ao pagamento de serviços prestados pelos eleitores na divulgação da campanha de candidatos a vereador pelo PMDB em Vargem Bonita.

Em contra-resposta, prefeita e vice argumentaram que não sabiam e não tinham qualquer vínculo com os fatos denunciados. No entanto, o conhecimento dos candidatos sobre os fatos teria sido comprovado em suposta visita anterior feita aos eleitores, na qual a oferta teria sido proposta.

Após analisar as provas e os depoimentos das testemunhas, o magistrado explicou que "a conduta dos investigados Melânia e Lelis denuncia a anuência e o conhecimento dos mesmos acerca da posterior oferta perpetrada pelo investigado João Antônio Bittencourt, que apenas reforçou a proposta já explicitada pelos investigados".

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 23 de março de 2014

Congresso de Direito Eleitoral em Belo Horizonte/MG

Local: Auditório da Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Alvares Maciel, 628 - Santa Efigênia Belo Horizonte - Minas Gerais […]
Ler mais...
sex, 11 de outubro de 2013

Ministro Marco Aurélio é eleito para a Presidência do TSE

O ministro Marco Aurélio foi eleito para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na abertura da sessão […]
Ler mais...
qua, 19 de junho de 2013

Justiça Eleitoral cassa pela 3ª vez mandatos de prefeito e vice de Lavras/MG

O prefeito de Lavras (MG), Marcos Cherem (PSD), e o vice dele, Aristides Silva Filho (PSD), tiveram os mandatos cassados pela terceira […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram