Notícias

Prefeita de Guarujá-SP tem candidatura confirmada pelo TSE

sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (24), o registro de candidatura de Maria Antonieta de Brito, reeleita prefeita de Guarujá, em São Paulo, em 2012. O Tribunal entendeu que a propaganda institucional do município não extrapolou no ano passado a média dos três anos anteriores ao pleito, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O TSE confirmou, assim, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou recurso da coligação Cidade Viva contra a candidata. A coligação afirmou que o município de Guarujá realizou publicidade institucional em 2012 acima da média dos anos de 2009 a 2011.

O inciso 7º do artigo 73 da Lei das Eleições, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos, proíbe ao agente realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Relator do recurso da coligação, o ministro Henrique Neves informou que, pelos autos do processo, as despesas do município de Guarujá com publicidade institucional ficaram em R$ 3,6 milhões por ano, de 2009 a 2011. Em 2012, tal despesa caiu para R$ 3,589 milhões, como constatou o TRE, havendo no ano passado apenas a contabilização a mais de R$ 1,189 milhão referentes a “restos a pagar” da publicidade efetivada em 2011, o que não implica dizer que houve um gasto acima da média em 2012 no item, destacou o ministro.

“Dessa forma, entendo correta a decisão do Regional que, mantendo a sentença de primeiro grau, concluiu pela não configuração da conduta vedada”, afirmou o ministro Henrique Neves, ao negar o recurso da coligação contra a candidata.

Processo relacionado: Respe 67994

 

Acesso em 25/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de junho de 2020

TSE suspende análise de duas ações por abuso eleitoral contra chapa Bolsonaro-Mourão

Fonte: TSE Um pedido de vista apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes interrompeu, nesta terça-feira (9), o julgamento, pelo Plenário […]
Ler mais...
dom, 03 de novembro de 2013

Escola Judiciária do TRE-PR promove Congresso da Primavera

O TRE/PR através de sua Escola Judiciária, EJE/PR, em conjunto com OAB/PR e a instituição de ensino FAE, realizam na […]
Ler mais...
ter, 25 de julho de 2017

Ação contra prefeita Ceiça Dias é julgada improcedente pelo TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) julgou improcedente, nesta segunda-feira (24), a ação de investigação judicial, que pedia a cassação da […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Câmara aprova projeto que muda contagem de prazo para atos processuais em juizados especiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 10020/18, do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram