Notícias

Prefeita de Guarujá-SP tem candidatura confirmada pelo TSE

sexta-feira, 25 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (24), o registro de candidatura de Maria Antonieta de Brito, reeleita prefeita de Guarujá, em São Paulo, em 2012. O Tribunal entendeu que a propaganda institucional do município não extrapolou no ano passado a média dos três anos anteriores ao pleito, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O TSE confirmou, assim, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou recurso da coligação Cidade Viva contra a candidata. A coligação afirmou que o município de Guarujá realizou publicidade institucional em 2012 acima da média dos anos de 2009 a 2011.

O inciso 7º do artigo 73 da Lei das Eleições, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos, proíbe ao agente realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

Relator do recurso da coligação, o ministro Henrique Neves informou que, pelos autos do processo, as despesas do município de Guarujá com publicidade institucional ficaram em R$ 3,6 milhões por ano, de 2009 a 2011. Em 2012, tal despesa caiu para R$ 3,589 milhões, como constatou o TRE, havendo no ano passado apenas a contabilização a mais de R$ 1,189 milhão referentes a “restos a pagar” da publicidade efetivada em 2011, o que não implica dizer que houve um gasto acima da média em 2012 no item, destacou o ministro.

“Dessa forma, entendo correta a decisão do Regional que, mantendo a sentença de primeiro grau, concluiu pela não configuração da conduta vedada”, afirmou o ministro Henrique Neves, ao negar o recurso da coligação contra a candidata.

Processo relacionado: Respe 67994

 

Acesso em 25/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de abril de 2023

Responsabilidade civil por fraudes nas plataformas de redes sociais

Fonte: Conjur Por Leandro Augusto de Araujo Cunha Teixeira Bueno e Marcella Queiroz de Castro Bruno Miragem alerta-nos sobre um processo de crise […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

Juíza decreta inelegibilidade de Flávio Dino

A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC […]
Ler mais...
sex, 09 de junho de 2017

PP exibe propaganda partidária nesta terça-feira (6)

Nesta terça-feira (6), o Partido Progressista (PP) exibe sua propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão. Com duração de […]
Ler mais...
qui, 11 de março de 2021

Rede social não precisa fornecer dados de compartilhadores de fake news, diz STJ

Fonte: Conjur O autor de uma publicação com informação falsa não pode ser igualado aos demais usuários que tiveram contato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram