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Ação de desfiliação de vereador de Rio do Sul é julgada improcedente

sexta-feira, 11 de outubro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, na segunda-feira (7), julgar improcedente a ação de justificação de desfiliação partidária do vereador eleito de Rio do Sul José Eduardo Rothbarth Thomé (PMDB). Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.749, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O vereador ajuizou a ação ao argumento de que estaria sofrendo grave discriminação pessoal e que houve mudança substancial e desvio reiterado do programa partidário. Segundo o requerente a situação piorou após ele ter sido compelido pelo PMDB a aprovar as contas municipais do ex-prefeito Jailson Lima da Silva, indo contra suas próprias convicções e contra seu voto proferido anteriormente, quando da votação do relatório das contas, ocasião em que votou pela desaprovação das mesmas.

A agremiação partidária explicou que o vereador foi o único candidato ao pleito proporcional do PMDB que recebeu doação para campanha em 2012. O partido argumentou que existem boatos que o requerente teria sido convidado a ingressar em outra agremiação partidária e que, seduzido por essa proposta, está tentando criar supostas situações de perseguição para não prejudicar seu mandato e ao mesmo tempo poder trocar de sigla partidária.

O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, julgou improcedente a ação, explicando que não avistou justa causa que autorize a desfiliação do requerente, já que a doação de apoio à sua campanha política desafia a tese que o partido tratou o vereador com descaso e que o PMDB teria somente recomendado a aprovação das contas por interesse partidário e não por motivos pessoais.

“Sobressaem, pois, de toda a prova coligida, o protagonismo do requerente em ocasionar a controvérsia com o partido requerido, por convicções ou interesses particulares e pessoais, desapegando-se dos rumos e ideais partidários e, nisso, assumindo as consequências de sua postura e proceder”, concluiu o desembargador.

 

Acesso em 11/10/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

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