Notícias

Corregedor acolhe parecer e determina arquivamento de inquérito envolvendo Raad Massouh

sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Corregedor-Regional e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Romão C. Oliveira, determinou o arquivamento de Inquérito no qual se apurava eventual ocorrência de crime eleitoral envolvendo o Deputado Distrital Raad Massouh.

O inquérito (Inq 106-07) foi instaurado pela Polícia Federal para apuração de suposto crime de falsidade ideológica para fins eleitorais pelo parlamentar. A conduta está prevista no artigo 350 do Código Eleitoral e consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A apuração avaliou hipótese de o Deputado ter declarado ou não uso de dinheiro de emenda parlamentar para campanha eleitoral ou a existência de falsa declaração à Justiça Eleitoral.

De acordo com o noticiado no inquérito, em decorrência de emenda parlamentar apresentada por Massouh, foram liberados R$ 100 mil para realização da 1º Festival Rural Ecológico de Sobradinho em 2010. O dinheiro foi encaminhado à Administração Regional daquela cidade e serviu para a contratação da produtora MCM, responsável pela contratação de artistas que se apresentariam no evento. As contratações teriam ocorrido com dispensa de licitação.

Todavia, o Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor denúncia em caso de indícios de autoria e materialidade, não encontrou elementos que fossem suficientes para justificar denúncia na Justiça Eleitoral.

Inicialmente, o tema seria discutido em plenário. No entanto, diante do posicionamento do MPE, o Desembargador Romão, com base no inciso XII, do artigo 41 do regimento interno do TRE-DF, decidiu de forma monocrática pelo arquivamento.  O dispositivo prevê: “Art. 41 - O membro a quem tiver sido distribuído o feito é o relator do processo, sendo de sua incumbência: (...) XII - determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público ou, na hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal, submeter os autos à apreciação do Tribunal.”

 

Acesso em 20/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 31 de outubro de 2016

Negado registro de candidato a prefeito em Salto do Jacuí (RS)

Na sessão desta quinta-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso de Lindomar Elias que pedia o […]
Ler mais...
sex, 24 de julho de 2015

Proposta de Jorge Viana reduz número de Deputados e Senadores

Por entender que nem as dimensões continentais do Brasil nem a complexidade de nossa sociedade justificam a eleição de tantos […]
Ler mais...
qua, 26 de junho de 2019

EJE promove seminário gratuito

Fonte: TRE - DF A Escola Judiciária Eleitoral do Distrito Federal ´´Rui Barbosa`` informa que  estão abertas as inscrições para […]
Ler mais...
qua, 01 de novembro de 2017

TRE-ES cassa mandato de Prefeito e Vice- Prefeito por distribuírem águas e caixas d´agua no período eleitoral

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu negar o recurso do prefeito de São Mateus, Daniel […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram