Notícias

Corregedor acolhe parecer e determina arquivamento de inquérito envolvendo Raad Massouh

sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Corregedor-Regional e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Desembargador Romão C. Oliveira, determinou o arquivamento de Inquérito no qual se apurava eventual ocorrência de crime eleitoral envolvendo o Deputado Distrital Raad Massouh.

O inquérito (Inq 106-07) foi instaurado pela Polícia Federal para apuração de suposto crime de falsidade ideológica para fins eleitorais pelo parlamentar. A conduta está prevista no artigo 350 do Código Eleitoral e consiste em “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”. A apuração avaliou hipótese de o Deputado ter declarado ou não uso de dinheiro de emenda parlamentar para campanha eleitoral ou a existência de falsa declaração à Justiça Eleitoral.

De acordo com o noticiado no inquérito, em decorrência de emenda parlamentar apresentada por Massouh, foram liberados R$ 100 mil para realização da 1º Festival Rural Ecológico de Sobradinho em 2010. O dinheiro foi encaminhado à Administração Regional daquela cidade e serviu para a contratação da produtora MCM, responsável pela contratação de artistas que se apresentariam no evento. As contratações teriam ocorrido com dispensa de licitação.

Todavia, o Ministério Público Eleitoral, a quem cabe propor denúncia em caso de indícios de autoria e materialidade, não encontrou elementos que fossem suficientes para justificar denúncia na Justiça Eleitoral.

Inicialmente, o tema seria discutido em plenário. No entanto, diante do posicionamento do MPE, o Desembargador Romão, com base no inciso XII, do artigo 41 do regimento interno do TRE-DF, decidiu de forma monocrática pelo arquivamento.  O dispositivo prevê: “Art. 41 - O membro a quem tiver sido distribuído o feito é o relator do processo, sendo de sua incumbência: (...) XII - determinar o arquivamento do inquérito policial ou de peças informativas, quando o requerer o Ministério Público ou, na hipótese do art. 28 do Código de Processo Penal, submeter os autos à apreciação do Tribunal.”

 

Acesso em 20/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de maio de 2022

TRE-RJ confirma sentença que condenou o Avante por fraude à cota de gênero em Mangaratiba

Fonte: TRE-RJ Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta terça-feira […]
Ler mais...
qui, 30 de abril de 2020

A pré-campanha eleitoral em tempos de quarentena

Fonte: JusBrasil Por Caio Silva Guimarães A pré-campanha eleitoral, com as modificações levadas a termo pelas leis nº 13.165/2015 e 13.488/2017, que […]
Ler mais...
ter, 01 de março de 2016

Queda na arrecadação obriga prefeitos a violarem Lei de Responsabilidade Fiscal

Diversos prefeitos do interior de São Paulo podem ser condenados pela legislação eleitoral por uma situação que, dizem eles, foge […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

Partido pode enviar recursos diretamente a diretórios municipais, diz TSE

Quando diretórios estaduais de um determinado partido ficam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário por sanção imposta pela Justiça […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram