Notícias

Contas de campanha apresentadas fora do prazo são consideradas “não prestadas”

sexta-feira, 20 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MS

Foto: Arquivo TRE-MS

Na sessão de julgamento desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) entendeu como “não prestadas” as contas de campanha apresentadas fora do prazo, por Naor Selvim Barrios, candidato a vereador no município de Sonora, nas eleições de outubro de 2012.

O julgamento foi proferido no recurso ajuizado por Naor, contra a sentença do juízo da 26ª Zona Eleitoral, que já havia desaprovado sua prestação de contas, considerando-a como não prestadas, uma vez que, intimado pelo cartório eleitoral para apresentá-las, prestou após o prazo legal de 72 horas, a contar da sua notificação.

O relator do recurso, Juiz Heraldo Garcia Vitta, firmou entendimento de que “o prazo final para o recorrente apresentar suas contas seria no último horário do expediente do cartório eleitoral do dia 19.11.2012, segunda-feira. Entrementes, como se verifica à fl. 5, a prestação somente foi apresentada no dia seguinte, 20, às 18h01min., do que se infere que foram apresentadas de forma intempestiva, devendo ser julgadas como não prestadas”.

A decisão desta terça-feira foi unânime, confirmando a sentença e inovando o entendimento da Corte acerca do assunto, o que abre precedente para o julgamento de casos similares.

Assim, o candidato que apresentar suas contas de campanha fora do prazo pode agora tê-las como não prestadas, o que implica o fato de o prestador não obter emissão de certidão de quitação eleitoral, até o término da legislatura.

 

Acesso em 20/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul
www.tre-ms.jus.br

 

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 23 de julho de 2021

Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

Fonte: STJ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a modificação do polo ativo da […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

Por liberdade de expressão nas eleições, humoristas vão ao STF

Os humoristas Marcius Melhem, Fábio Porchat e Bruno Mazzeo estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) na manhã de quinta-feira, 7/6, […]
Ler mais...
seg, 02 de abril de 2018

O uso da vaquinha virtual e a proibição de bitcoins no financiamento das eleições

Por Felipe Navas Próspero Uma das inovações trazidas pela última reforma eleitoral foi a possibilidade de utilização do crowdfunding, mais conhecido como […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Pedido de vista interrompe julgamento de registro do prefeito de Coari-AM

Pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu, na sessão desta quinta-feira (13), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram