Notícias

TRE-PI mantém mandato do prefeito de Nazária

quinta-feira, 19 de setembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-PI

Foto: Arquivo TRE-PI

Na sessão desta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso da coligação “A Esperança do Povo” e Osvaldo Bonfim de Carvalho contra sentença do juiz da 97ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada contra Francisco Ubaldo Nogueira Joaquim Nonato da Silva Filho e Demétrio Coutinho de Almada Matos, respectivamente, prefeito, vice-prefeito e Secretário de Desenvolvimento Econômico do município de Nazária.

O Tribunal decidiu por maioria, na forma do voto do relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, e com voto de qualidade do seu presidente desembargador Haroldo Oliveira Rehem.

Na ação, a coligação e Osvaldo Bonfim pedem a cassação dos mandatos dos três acusados sob o argumento de que os investigados praticaram abuso de poder político e econômico (captação ilícita de sufrágio) durante as eleições de 2012, O abuso teria ocorrido com base em fornecimento gratuito de alvará à eleitora Maria de Jesus Soares da Silva limitado ao período eleitoral; oferecimento de dinheiro e ameaça à eleitora Maria Santana Nunes Sousa; entrega e oferecimento de dinheiro em troca de voto para a eleitora Antônia Iranildes Nunes de Sousa; e oferecimento de dinheiro em troca de voto para o eleitor Ocenilton Gomes Barbosa.

Os investigados, por sua vez, argumentaram que os fatos denunciados não restaram comprovados e que constituem “armação eleitoreira”, já que as testemunhas arroladas pelos investigantes seriam simpatizantes da candidatura de Osvaldo Bonfim de Carvalho.

O juiz eleitoral julgou a AIJE improcedente por entender que não há prova suficiente da ocorrência dos fatos alegados. O promotor eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, devido à ausência de provas.

Chegada a AIJE ao Tribunal Regional, o procurador regional eleitoral opinou pelo provimento parcial do recurso, por entender comprovada a captação ilícita do sufrágio (compra de votos) de Antonia Iranildes Nunes, e, em consequência, pela cassação do diploma de Francisco Ubaldo Nogueira e de Joaquim Nonato da Silva Filho.

 

Acesso em 19/09/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de agosto de 2015

TSE vai julgar denúncia de fraude em candidaturas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá julgar, na sessão plenária da próxima terça-feira, uma ação que envolve uma denúncia de fraude […]
Ler mais...
seg, 17 de agosto de 2015

Em Paraty/RJ, dez legendas perdem direito ao fundo partidário

Os diretórios municipais de sete partidos em Paraty tiveram as contas do exercício de 2014 julgadas como não prestadas pelo […]
Ler mais...
qui, 02 de maio de 2019

CNJ pede que corregedoria inspecione TJ-BA por indícios de crime em posse de terra

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça, pediu que a Corregedoria Nacional de […]
Ler mais...
qua, 07 de dezembro de 2022

STF valida prazo para ajuizar ação sobre irregularidades em contas de campanha

Fonte: Conjur O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, validou o prazo de 15 dias, a contar da diplomação, para o ajuizamento de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram