Notícias

Tribunal mantém cassação do prefeito de Ninheira

quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/MG

Foto:ASCOM/TRE/MG

Por unanimidade, o TRE-MG, na sessão desta terça-feira (20), manteve sentença de primeira instância que cassou, por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, o prefeito eleito de Ninheira (Norte de Minas), Narques Rocha (PT), e seu vice, William Ferraz de Souza (DEM), seguindo o voto do relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto (foto). A decisão determinou a realização de nova eleição para prefeito no município.

Os fatos que levaram à decisão do juiz de Rio Pardo de Minas na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) contra o prefeito e o vice, considerados como conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97 e art. 1º.da Lei Complementar nº 64/90), foram: utilização de bens públicos para campanha (organização de passeatas em imóvel da Prefeitura); utilização de servidores públicos, no horário do trabalho, para divulgação de candidatura (sobrevoo de helicóptero acenando bandeira com a sigla partidária dos investigados); utilização de veículos de empresa contratada pelo município no deslocamento para fins de atender interesse da campanha eleitoral dos investigados, inclusive para peticionar perante a Zona Eleitoral.


Em seu voto, o juiz Virgílio de Almeida Barreto fundamentou assim sua decisão: “A utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública submete-se à limitação legal, conforme dicção do inciso I do art. 73 da Lei nº 9.504/97. A utilização desses bens tem que atender ao interesse da coletividade. A conduta de Chefe de Executivo que autoriza o uso da máquina em benefício de sua candidatura ou de terceiros causa repúdio, porquanto, o favorecimento sempre será em detrimento do interesse público.”

Nas eleições de 2012 para prefeito em Ninheira, Narques Rocha obteve 3.288 votos (63,98%), enquanto a segunda colocada, Marinalva Bandeira Rocha (PDT), conseguiu 1.851 votos (36,02%).

Processo relacionado: RE 1135-29

 

Acesso em 22/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 16 de maio de 2018

STJ aprova cinco novas súmulas

A 1ª seção do STJ aprovou, no último dia 9, cinco novas súmulas. Confira abaixo: Súmula 611 - Desde que devidamente […]
Ler mais...
sex, 30 de julho de 2021

Diretório estadual do PROS tem as contas de 2018 julgadas não prestadas

Fonte: tre rj Na sessão desta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou não prestadas […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Por Carlos Cerdeira Frota de França: Campanha eleitoral na internet em tempos de coronavírus

Fonte: Migalhas A importância de compreendermos as regras básicas das campanhas eleitorais na internet em tempos de pandemia do novo […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

CVM multa Eike Batista em R$ 536,5 milhões por uso de informações privilegiadas

Fonte: Conjur -  www.conjur.com.br/ Ao negociar ações da OGX e da OSX em 2013 e não divulgar informações relevantes ao […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram