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Tribunal mantém cassação do prefeito de Ninheira

quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE/MG

Foto:ASCOM/TRE/MG

Por unanimidade, o TRE-MG, na sessão desta terça-feira (20), manteve sentença de primeira instância que cassou, por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral, o prefeito eleito de Ninheira (Norte de Minas), Narques Rocha (PT), e seu vice, William Ferraz de Souza (DEM), seguindo o voto do relator do processo, juiz Virgílio de Almeida Barreto (foto). A decisão determinou a realização de nova eleição para prefeito no município.

Os fatos que levaram à decisão do juiz de Rio Pardo de Minas na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) apresentada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Partido da Mobilização Nacional (PMN) contra o prefeito e o vice, considerados como conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral (art. 73 da Lei nº 9.504/97 e art. 1º.da Lei Complementar nº 64/90), foram: utilização de bens públicos para campanha (organização de passeatas em imóvel da Prefeitura); utilização de servidores públicos, no horário do trabalho, para divulgação de candidatura (sobrevoo de helicóptero acenando bandeira com a sigla partidária dos investigados); utilização de veículos de empresa contratada pelo município no deslocamento para fins de atender interesse da campanha eleitoral dos investigados, inclusive para peticionar perante a Zona Eleitoral.


Em seu voto, o juiz Virgílio de Almeida Barreto fundamentou assim sua decisão: “A utilização de bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública submete-se à limitação legal, conforme dicção do inciso I do art. 73 da Lei nº 9.504/97. A utilização desses bens tem que atender ao interesse da coletividade. A conduta de Chefe de Executivo que autoriza o uso da máquina em benefício de sua candidatura ou de terceiros causa repúdio, porquanto, o favorecimento sempre será em detrimento do interesse público.”

Nas eleições de 2012 para prefeito em Ninheira, Narques Rocha obteve 3.288 votos (63,98%), enquanto a segunda colocada, Marinalva Bandeira Rocha (PDT), conseguiu 1.851 votos (36,02%).

Processo relacionado: RE 1135-29

 

Acesso em 22/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

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