Notícias

TRE-SC aprova contas de vereadores do Alto Vale

quinta-feira, 22 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-SC

Foto:ASCOM/TRE-SC

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, aprovou as contas dos vereadores, Edson Luiz Morais, de Trombudo Central, e Jonatan Koenig Truppel, de Braço do Trombudo. Das decisões publicadas nesta segunda-feira (19), nos acórdãos n.28.493 e n. 28.497, respectivamente. Cabe recurso ao TSE.

Para o relator do processo do vereador de Trombudo Central, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, as irregularidades que levaram o juízo eleitoral a desaprovar as contas do recorrente, como falta de comprovação de pagamento à gráfica e valor estimável em dinheiro com despesa por uso de veículo próprio, lançado posteriormente em R$ 300, foram solucionadas no recurso.

“O candidato apresentou o "termo de doação e uso de veiculo", no qual declara que usou durante o período de campanha eleitoral veículo de sua propriedade, anexando, para comprovar o alegado, cópias da declaração de bens apresentada com o registro de candidatura e do certificado de registro e licenciamento do veículo”, destacou o relator.

Irregularidades corrigidas no recurso do vereador de Braço do Trombudo

O mesmo entendimento teve o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregribno Ferreira, em relação ao vereador de Braço do Trombudo.

A falta de demonstração de doação de gravação para campanha e cessão gratuita de carro de som foi comprovada pelo candidato. Assim como a declaração de R$ 220 gastos com combustível para veículo próprio usado durante o pleito que foi apresentado no recurso, apontou o relator.

 

Acesso em 22/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
www.tre-sc.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de julho de 2013

Prefeito e vice de Balneário Arroio do Silva permanecem no poder

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) mantiveram a sentença da 1ª Zona Eleitoral (Araranguá) que julgou […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

Para Sexta Turma, pagamento a servidor fantasma não configura crime de responsabilidade de prefeito

Fonte: STJ O pagamento de remuneração ao servidor público municipal é obrigação legal do prefeito. Se o servidor tomou posse […]
Ler mais...
qui, 05 de julho de 2018

Barroso anula ato do CNJ que dispensava registro prévio de títulos em cartório

Mesmo em comarcas onde há um único tabelionado de protestos, o registro prévio no cartório distribuidor é uma medida de […]
Ler mais...
qua, 18 de setembro de 2019

STJ fixa em 1% verba honorária de execução fiscal extinta de quase R$ 3 milhões

A 1ª turma do STJ deu parcial provimento a recurso para condenar o Estado de SP ao pagamento de 1% […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram