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TRE-PI nega liminar para prefeito de Palmeirais permanecer no cargo

sexta-feira, 16 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM/TRE-PI

Foto: ASCOM/TRE-PI

Na sessão dessa segunda-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou pedido de liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso contra decisão da juíza da 31ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de Atos Partidários (DRAP) da Coligação “União que vem do povo” e, consequentemente, o registro de candidatura do prefeito eleito de Palmeirais, Paulo César Vilarinho Soares (PTB).

O Tribunal decidiu por maioria, vencidos os juízes Agrimar Rodrigues de Araújo e Dioclésio Sousa da Silva, nos termos do voto do relator não atribuindo efeito suspensivo ao recurso interposto pela Coligação “União que vem do povo” e Paulo César Vilarinho Soares, nos autos da Ação de Impugnação de Registro do DRAP n° 131-52.2012.

Para o TER-PI, a decisão da magistrada, por estar tão bem fundamentada, para ser afastada pelos argumentos expostos no recurso dos requerentes e reproduzidos na presente cautelar, demandaria uma análise profunda das provas constantes dos autos, providência incabível em sede de medida cautelar.

A juíza da 31ª Zona Eleitoral reconheceu a existência de fraude no processo de formação da Coligação “A União Que Vem do Povo”, tendo em vista que as atas apresentadas pelos partidos integrantes estariam em desacordo com o deliberado nas convenções partidárias realizadas em 30/06/2012.

Segundo ainda o TRE-PI, não é razoável que a sentença deixe de ser executada, pois não se pode admitir que um Prefeito permaneça na chefia do Executivo sem que sequer a validade do DRAP de sua coligação e, consequentemente, do seu registro sejam julgados, sob pena de causar maior insegurança jurídica, já que, a princípio, a população de Palmeirais/PI estaria sendo governada por alguém que não poderia nem ser candidato.

O pedido de liminar foi feito em Ação Cautelar (N° 156-27.2013.6.18.0000) impetrada pela Coligação “União que vem do povo” e Paulo César Vilarinho Soares. O juiz relator, Sandro Helano Soares Santiago não decidiu de plano, solicitando que o próprio colegiado do TRE-PI, por afetação, julgasse o pedido de provimento liminar, em razão da relevância da questão jurídica, da urgência e da repercussão social da matéria.

 

Acesso em 16/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
www.tre-pi.jus.br

 

 

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