Notícias

Negado recurso que pedia inelegibilidade de prefeito de Sítio do Mato-BA

sexta-feira, 09 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Por maioria de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram, na sessão desta quinta-feira (8), recurso em que a coligação O Trabalho Tem que Continuar pedia que fosse declarada a inelegibilidade do prefeito eleito de Sítio do Mato-BA, Alfredo de Oliveira Magalhães Júnior (PDT), em razão de rejeição de contas por suposta decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União (TCU). Alfredo de Oliveira foi eleito com 3.034 votos (39% dos votos válidos) em 2012.

Ao divergirem do voto da relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, os ministros entenderam que ainda não existe decisão transitada em julgado no TCU sobre as contas rejeitadas de Alfredo de Oliveira relacionadas a convênio, com repasse de recursos federais. Isto porque Alfredo apresentou ao TCU recurso de reconsideração contra a decisão do órgão que rejeitou suas contas, que ainda não foi apreciado.

Em seu voto, a ministra relatora considerou que o recurso de reconsideração teria sido apresentado fora do prazo legal, o que tornava a decisão do TCU irrecorrível, como exige um dos requisitos para a aplicação da inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Foi com base nessa alínea que a coligação afirmou ser Alfredo inelegível.

Afirma a aliena “g” do item da LC 64/90 que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Processo relacionado: Respe 41160

 

Acesso em; 09/08/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 01 de agosto de 2018

Responder a ação penal, por si só, não dá direito a indenização

A instauração de inquérito ou ação penal não é causa para indenizar por danos materiais e morais. A indenização só […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

PL aumenta para cinco dias prazo para recurso no Supremo contra decisão do TSE

Os deputados vão analisar um projeto de lei que aumenta de três para cinco dias o prazo para interposição de […]
Ler mais...
sex, 26 de julho de 2013

Com pressão popular, fim do voto secreto é destaque da pauta em agosto

São três propostas de emenda à Constituição em tramitação na Câmara e no Senado sobre o tema: duas delas determinam […]
Ler mais...
qui, 09 de maio de 2013

PEN aciona justiça para ganhar propaganda eleitoral

Penalizado, ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral com a negativa de espaço para veicular propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram