Notícias

TRE-ES mantém o registro de candidatura de Fiorot em Pedro Canário

sexta-feira, 02 de agosto de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:ASCOM-TRE/ES

Foto:ASCOM-TRE/ES

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Wilson Antônio Fiorot ao cargo de prefeito de Pedro Canário. Ele é um dos candidatos da eleição suplementar que acontece no município no próximo domingo, 4 de agosto.

Fiorot teve seu registro deferido pela Justiça de primeiro grau, mas a Coligação “Pedro Canário não pode parar” recorreu ao TRE-ES pedindo a impugnação do registro. O candidato foi acusado de se desincompatibilizar do cargo público e de ter apresentado documentos para registro de candidatura fora do prazo e, ainda, de ter sido o agente causador do novo pleito eleitoral de Pedro Canário.

Mas a relatora do recurso, a juíza Rachel Durão Correia Lima, esclareceu em seu voto que, em relação a desincompatibilização, o TRE-ES já possui jurisprudência firmada de que “a dispensa de desincompatibilização quando a municipalidade em que se exerce o cargo público é diversa daquela para a qual se pretende concorrer ao pleito”. Quanto as certidões fora do prazo, a relatora explicou que também há jurisprudência na Corte que garante a aceitação dos documentos antes da sentença final do juiz, portanto, esse prazo formal não pode prejudicar a candidatura de quem tem possibilidade de disputar a eleição.

Por fim, o fato de Fiorot ter sido o agente causador da nova eleição, a juíza Rachel esclareceu que o que gerou a inelegibilidade dele na eleição de 2012 foi o decreto legislativo, fruto de decisão da Câmara Municipal de Pedro Canário. Mas como esse decreto foi declarado ilegal pela Justiça Comum e, posteriormente, anulado pela própria Câmara, portanto, não possui mais efeito eleitoral de inelegibilidade a incidir.

A relatora concluiu seu voto: “ademais, ao ora recorrido, obviamente, não se pode imputar a responsabilidade pelo ocorrido: se o decreto que lhe cassou foi ilegal, conforme entendeu o egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nenhuma responsabilidade a ele pode ser atribuída.”

O voto da relatora foi acompanhado por todos os membros do TRE-ES.

 

Acesso em 31/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso
www.tre-es.jus.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de março de 2022

TRE-SP reprova contas de 2018 do diretório estadual do PROS

Fonte: Conjur Após constatar irregularidades, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo reprovou, nesta quinta-feira (24/2), a prestação de contas do diretório […]
Ler mais...
sex, 11 de dezembro de 2020

TSE confirma elegibilidade de prefeito em São Miguel dos Milagres (AL)

Fonte: TSE Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os candidatos eleitos em São […]
Ler mais...
qua, 15 de maio de 2019

STJ regulamenta vista coletiva e voto de ministro que não viu sustentação

Por Gabriela Coelho Fonte: Conjur - www.conjur.com.br A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (8/5), cinco novas emendas […]
Ler mais...
qua, 05 de setembro de 2018

Queda generalizada nos indicadores de risco no mês de julho

Boletim de Risco da CVM sinaliza movimento de mudança O Boletim de Risco da CVM referente ao mês de julho […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram