Notícias

TRE rejeita embargos que visava anular eleição de Rondolândia

sexta-feira, 26 de julho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: ASICS/TRE/MT

Foto: ASICS/TRE/MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta quinta-feira (25), rejeitou os embargos de declaração interpostos pela coligação “Competência, Trabalho e Compromisso com o Povo” e manteve a decisão plenária que julgou extinta ação que visava a anulação das eleições 2012 do município de Rondolândia. A decisão mantida pelo Pleno está publicada no Acórdão número 22.976.

A Coligação interpôs a Ação de Impugnação de Apuração/Totalização de votos com pedido de anulação das eleições de Rondolândia sob a alegação que no dia da eleição uma eleitora da 77ª seção eleitoral foi impedida de votar, tendo em vista que alguém já tinha votado em seu lugar.

O juízo da 1ª instância, ao analisar a ação, anulou a votação da 77ª seção eleitoral e mandou proceder à retotalização dos votos. A decisão, em tese, beneficiaria o candidato da coligação, Agnaldo Rodrigues de Carvalho, que foi o segundo colocado na votação.

A Prefeita eleita, Bett Sabah Marinho da Silva, recorreu da decisão no Tribunal, que acatou o recurso mantendo intactos os votos totalizados na 77ª seção eleitoral.

O Tribunal entendeu que o fato narrado pela coligação não constava na Ata da 77ª seção eleitoral, que foi inclusive assinada pelos fiscais dos partidos presentes na seção. Nestes casos, os votos da seção deveriam ter sidos impugnados pelos interessados no dia da eleição, o que não ocorreu.

Devido à ausência de impugnação dentro do prazo legal, o Pleno, ao julgar o recurso, extinguiu a ação com resolução de mérito. A coligação apresentou Embargos de Declaração, sob a alegação de que o Tribunal não levou em consideração a impugnação oral feito pela eleitora.

Em seu voto, o relator dos embargos, o desembargador João Ferreira Filho, destacou que o argumento apresentado pelo embargante não subsiste à menor análise lógica dos fatos narrados e discutidos na ação de impugnação, e que o acórdão combatido abordou expressamente todo o contexto fático ocorrido no dia da eleição na 77ª seção da 61ª zona eleitoral.

“Só o fato de uma eleitora não conseguir votar não denota impugnação, nem o aborrecimento por ela sofrido atrai e caracteriza necessariamente este ato relevante e rigoroso que pode levar a consequências eleitorais tão drásticas, que seria a anulação de uma eleição. A impugnação para ser apreciada precisa ser clara, patente e expressa, ainda que por via oral, o que não ocorreu no caso”.

Por fim, o relator rejeitou os embargos por não existir a omissão apontada pela coligação, mas mero descontentamento com a decisão ora combatida, que pretendia o embargante ver novamente discutida.

 

Acesso em 25/07/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral
www.tre-mt.jus.com

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 17 de julho de 2018

Portaria autoriza Procuradoria da Fazenda a fazer acordos com contribuintes

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer fazer acordos com os contribuintes. Portaria do órgão do dia 13 de junho autoriza […]
Ler mais...
dom, 26 de abril de 2015

Prefeito de Cajamar é cassado pela segunda vez

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (23), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, de forma […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2023

STF confirma diplomação de Luiz Carlos Hauly na vaga de Deltan Dallagnol

Fonte: STF Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

MPE-MT recomenda critérios objetivos para doações em ano eleitoral

Fonte: Conjur A Procuradoria Regional Eleitoral do Mato Grosso publicou, nesta terça-feira (31/3), uma recomendação sobre como prefeitos e vereadores […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram