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Justiça destitui Levy Fidelix do comando do PRTB

segunda-feira, 17 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz Daniel Felipe Machado, da 12ª Vara Cível do Distrito Federal, concedeu liminar na quarta-feira (12/6) em que determina a anulação das eleições do PRTB e que um novo pleito ocorra prazo máximo de 30 dias. A decisão atende ação movida por ex-membros do PRTB que acusam o presidente da sigla, Levy Fidelix, de ter fraudado as últimas três eleições para o diretório do partido. Segundo eles, 11 dos 45 integrantes do diretório eleito em janeiro de 2012 não constavam na lista de filiados ao partido, no sistema Filiaweb, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — condição essencial para concorrer ao diretório. Uma 12ª integrante ainda seria filiada a outra sigla, o Partido Progressista (PP): Lecy de Araujo Fidelix, mãe de Levy Fidelix. As informações são da revista Época.

Segundo o juiz, “confirmam-se as alegações dos autores quando impugnam o procedimento da eleição do diretório, apontando que parte daquele colegiado não atendeu às exigências do estatuto, quanto à qualificação dos filiados e ao tempo mínimo de filiação para participar da convenção”. Ele ainda afirmou que “ultimada nova eleição, o novo diretório decidirá sobre os atos da gestão anterior”. Até as novas eleições, o partido será conduzido por uma comissão provisória, composta pelo então presidente do diretório e mais três participantes da Convenção Nacional.

O advogado do partido, Marcelo Duarte, disse na ocasião que o problema ocorreu devido a uma falha no sistema Filiaweb. Sobre a mãe de Levy constar também entre os filiados ao PP, ele afirmou que foi um equívoco do Partido Progressista, pois Lecy estaria no PRTB há mais de 12 anos. Ele alegou que os dois autores da ação não possuíam legitimidade para questionar a eleição, pois não seriam filiados ao partido, e que todos os membros do diretório tinham registro reconhecido pelo TSE.

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Consultor Jurídico

www.conjur.com.br

 

 

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