Notícias

TRE-SC indefere candidatura de Prefeito de Palhoça em SC

terça-feira, 28 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional de Santa Catarina indeferiu o registro de candidatura individual de Ivon Jomir de Souza e de seu vice Eduardo de Souza, do PSDB, no pleito majoritário do município. Como os votos destinados aos candidatos que concorreram sub judice não superaram 50% da votação válida, a Corte determinou a diplomação do segundo colocado, Camilo Nazareno Pagani Martins, do PSD, como prefeito do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi tomada na tarde desta segunda-feira (27).

A decisão teve como base a ausência de formação válida de coligação e de escolha de candidato pela convenção municipal diante da ilegalidade da intervenção do diretório nacional do PSDB pela candidatura de Ivon Jomir de Souza e de seu vice, conforme decisão judicial nos autos do processo da Ação Ordinária n. 4512007298-4, tramitando na Comarca da Palhoça.

Entenda o caso

Eleito em outubro, Ivon de Souza, do PSDB, teve o pedido de impugnação pedida por integrantes do partido, em meio a disputas internas. O argumento era de que a convenção que homologou o nome dele não teria sido válida. De acordo com o TRE, em sua defesa, Ivon afirma que seu nome foi escolhido em convenção posterior do partido e que a ata com o resultado dessa convenção teria desaparecido, sendo o fato inclusive comunicado às autoridades policiais na época.

De acordo com informações do TRE, o ministro Henrique Neves considerou que o TRE de Santa Catarina deve examinar o mérito do registro de candidatos antes de avaliar o pedido de candidatura individual. Segundo o ministro, o TSE não poderia examinar os recursos, já que, se assim o fizesse, incorreria em supressão de instância, ou seja, passaria por cima o exame da questão deve ser feito TRE catarinense.

Até que o TRE decida sobre o caso, Palhoça continuará sendo governada pelo presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Nirdo Luz, o Pitanta. Se o registro for negado, o segundo colocado na eleição, Camilo Martins (PSD), poderá assumir. Porém, ainda há possibilidade de novos recursos trazerem a decisão para os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

Leia a notícia completa em:

G1

http://g1.globo.com

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de dezembro de 2013

PT pede multa a Aécio Neves e PSDB por propaganda antecipada

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação do Partido dos Trabalhadores (PT) contra o senador Aécio Neves e o […]
Ler mais...
seg, 01 de outubro de 2018

Juiz manda Márcio França apagar vídeos visitando unidades da PM

Por Tadeu Rover O juiz Afonso Celso da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, determinou que o candidato a […]
Ler mais...
sex, 09 de julho de 2021

Gratuidade de justiça pode ser concedida ao devedor em ação de execução, afirma Terceira Turma

Fonte: STJ Nos processos de execução, caso o devedor preencha os requisitos legais, ele pode ser beneficiado com a concessão […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Um breve análise sobre contratações públicas, período eleitoral e vedações

Por Elaine Cristina Bertoldo Tendo em vista a proximidade das eleições, que ocorrerão em outubro, cumpre-nos apontar modestos esclarecimentos relacionados às […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram