Notícias

TRE-SC indefere candidatura de Prefeito de Palhoça em SC

terça-feira, 28 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Pleno do Tribunal Regional de Santa Catarina indeferiu o registro de candidatura individual de Ivon Jomir de Souza e de seu vice Eduardo de Souza, do PSDB, no pleito majoritário do município. Como os votos destinados aos candidatos que concorreram sub judice não superaram 50% da votação válida, a Corte determinou a diplomação do segundo colocado, Camilo Nazareno Pagani Martins, do PSD, como prefeito do município. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) foi tomada na tarde desta segunda-feira (27).

A decisão teve como base a ausência de formação válida de coligação e de escolha de candidato pela convenção municipal diante da ilegalidade da intervenção do diretório nacional do PSDB pela candidatura de Ivon Jomir de Souza e de seu vice, conforme decisão judicial nos autos do processo da Ação Ordinária n. 4512007298-4, tramitando na Comarca da Palhoça.

Entenda o caso

Eleito em outubro, Ivon de Souza, do PSDB, teve o pedido de impugnação pedida por integrantes do partido, em meio a disputas internas. O argumento era de que a convenção que homologou o nome dele não teria sido válida. De acordo com o TRE, em sua defesa, Ivon afirma que seu nome foi escolhido em convenção posterior do partido e que a ata com o resultado dessa convenção teria desaparecido, sendo o fato inclusive comunicado às autoridades policiais na época.

De acordo com informações do TRE, o ministro Henrique Neves considerou que o TRE de Santa Catarina deve examinar o mérito do registro de candidatos antes de avaliar o pedido de candidatura individual. Segundo o ministro, o TSE não poderia examinar os recursos, já que, se assim o fizesse, incorreria em supressão de instância, ou seja, passaria por cima o exame da questão deve ser feito TRE catarinense.

Até que o TRE decida sobre o caso, Palhoça continuará sendo governada pelo presidente da Câmara de Vereadores, o vereador Nirdo Luz, o Pitanta. Se o registro for negado, o segundo colocado na eleição, Camilo Martins (PSD), poderá assumir. Porém, ainda há possibilidade de novos recursos trazerem a decisão para os ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

Leia a notícia completa em:

G1

http://g1.globo.com

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de fevereiro de 2021

TSE julga improcedentes duas ações contra Bolsonaro por suposto disparo em massa de mensagens pelo WhatsApp nas Eleições de 2018

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao julgar improcedentes, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (9), […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Norma que permite ascensão entre cargos de auditor fiscal estadual é inconstitucional

Fonte: STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 e […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

Pleno do TRE-RS mantém mandato do prefeito de Capão da Canoa

Em sessão desta terça-feira (25), o Pleno do TRE-RS decidiu, por unanimidade, pela absolvição do prefeito de Capão da Canoa, […]
Ler mais...
ter, 01 de fevereiro de 2022

Citando nova LIA, juíza extingue processo sobre fraude em concursos públicos

Fonte: Conjur Considerando que a petição inicial feita pelo Ministério Público não apresentou nenhum indício de prova referente a eventual […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram