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Prefeita eleita de Batalha-PI tem registro aceito pelo TSE

sexta-feira, 17 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta quinta-feira (16), o registro de candidatura de Teresinha de Jesus Cardoso Alves (PSB) ao cargo de prefeita do município de Batalha, ao norte do Estado do Piauí. Ela foi eleita nas eleições de outubro de 2012 com mais de 50% dos votos, mas a coligação adversária “Batalha para Todos” questionou o registro por ela não ter se afastado do cargo de assessora da Assembleia Legislativa Estadual do Piauí, o que causaria a sua inelegibilidade por falta de desincompatibilização.

Em julgamento anterior, no começo de maio, a relatora, ministra Laurita Vaz, aceitou o registro da candidata, sendo acompanhada pelo ministro Castro Meira. O voto divergente foi do ministro Henrique Neves que votou no sentido de que o recurso voltasse ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PI).

O ministro, que foi acompanhado na divergência pela ministra Cármen Lúcia, sustentou que o fato de a candidata ser servidora em Teresina não lhe retira eventual influência eleitoral no município de Batalha.

A ministra Luciana Lóssio, que havia pedido vista do recurso, ao votar hoje acompanhou a relatora ao sustentar que a particularidade do caso está na questão de que a candidata exercia o cargo estadual em outro município e que, por esta razão, não se aplicaria o prazo de desincompatibilização.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, no caso não haveria necessidade de desincompatibilização porque Teresinha Lages substituiu o marido na véspera da eleição, o que não daria tempo para influenciar a eleição se aproveitando do cargo. Teresinha entrou na disputa eleitoral um dia antes do pleito, em substituição ao marido, Antônio Lages (PSB), que teve o registro cancelado pela Justiça Eleitoral.

Processo relacionado: Respe 12418

 

 

Leia a notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

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