Notícias

Deputado Distrital pagará multa por propaganda fora do prazo, decide TRE-DF

quinta-feira, 09 de maio de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou nesta quarta-feira (8/5) o deputado distrital Sidney Patrício por propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo). Com a decisão, o parlamentar terá que pagar multa no valor de R$ 9 mil reais.

Depois de ser notificado da decisão, Patrício deverá comunicar ao Regional, no prazo de 24h, se já ocorreu a retirada do material, sob pena de R$ 1 mil, a cada dia de permanência. A decisão foi tomada por maioria de votos. Divergiu do entendimento o desembargador Cleber Lopes de Oliveira, para quem o conteúdo da propaganda não representou violação à legislação eleitoral.

A decisão do TRE-DF decorreu de Representação do Ministério Público Eleitoral, em razão de sete outdoors instalados n Gama que, na avaliação do MPE, confirmada pelo Tribunal, burlavam a legislação eleitoral. A decisão, todavia, excluiu a empresa Rema Propaganda Ltda., dona do espaço. O colegiado entendeu, à unanimidade, que a empresa apenas cedeu o espaço, não sendo responsável pelo desenvolvimento do conteúdo veiculado.

De acordo com o relator do processo, desembargador Olindo Menezes, a conduta de Patrício foi mais repreensível em razão de ele ser, à época, presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal e, por isso mesmo, deve ser tido como exemplo.

Contas

Ainda durante a sessão plenária desta quarta, o Desembargador Romão Oliveira levou ao plenário Recurso Eleitoral interposto por J.B.*, que havia sido condenado a pagar R$ 37 mil 250, em razão de doação de recursos para campanha eleitoral acima do limite previstoem lei. Ovalor da multa corresponde a cinco vezes o valor do excesso na doação. Ao julgar o recurso, o relator decidiu por manter a decisão que havia sido tomada pelo juiz eleitoral.

Foram julgadas, ainda, quatro prestações de contas. Nenhuma delas foi rejeitada pelo TRE-DF e dizem respeito às candidaturas de Olavo Carlos Negrão, Luis Nobre de Sousa, Pedro Vagner de Almeida e Cláudio Flávio Dornelas.

 

 

Leia a notícia completa em:

TRE-DF

http://www.tre-df.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de agosto de 2018

"A melhor tradução para fake news não é notícia falsa, é notícia fraudulenta"

Por Pedro Canário No fim de março, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, convocou jornalistas para um anúncio importante: com […]
Ler mais...
seg, 11 de novembro de 2019

Corregedor determina que WhatsApp informe se números identificados dispararam mensagens em massa em 2018

Fonte: TSE Nesta quinta-feira (7), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, determinou à empresa WhatsApp INC que informe […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TRE-PI julga improcedente AIJE contra prefeito de Curimatá

Na primeira sessão de julgamento de 2014, realizada nessa terça-feira (7), sob a Presidência do Des. Edvaldo Moura, o Tribunal Regional Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 10 de outubro de 2018

STJ decide que salário pode ser penhorado quando valor do bloqueio for razoável

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, nesta quarta-feira (03/10), que a regra geral da impenhorabilidade de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram