Notícias

PRE/RS: mantida cassação do registro de prefeito e vice-prefeito de São José do Ouro

quinta-feira, 25 de abril de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Compra de votos e uso da máquina pública foram comprovados pelo Ministério Público Eleitoral

Compra de votos e uso da máquina pública são os motivos da cassação do registro do prefeito de São José do Ouro (RS), Algacir Menegat, e do vice-prefeito, Vitor Hugo Bergamo, recomendada pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (PRE-RS) e confirmada nesta terça-feira, 23 de abril, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). Com a decisão, os políticos, eleitos em 2012, deixam os cargos e o município terá novas eleições. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os chefes do Executivo municipal já haviam sido condenados à cassação de registro e ao pagamento de multa em primeira instância, em ação ajuizada pela promotoria eleitoral de São José do Ouro, pela prática de compra de votos (tipificada no art. 41-A da Lei das Eleições) e distribuição gratuita de bens e serviços públicos, prática vedada no art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/07. Inconformados, recorreram ao TRE-RS, mas sua defesa foi rejeitada tanto pela PRE-RS quanto pelo Tribunal. Nesta quarta, a Corte confirmou a sentença de primeira instância e ainda determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário relativos ao vereador Osnildo Luiz de Godoi, que não apenas trabalhava para a própria campanha, mas gerenciava sistema de compra e venda de votos para os candidatos da eleição majoritária que compunham a sua coligação. Ambas as candidaturas majoritárias foram cassadas.

Compra de votos - Durante a campanha eleitoral de 2012, foi deflagrada pelo Ministério Público Eleitoral uma série de investigações, incluindo uma operação policial e interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, para obter informações sobre suposto esquema de compra e venda de votos no município de São José do Ouro (RS), envolvendo em tese os candidatos e cabos eleitorais da Coligação Aliança Democrática (PSDB/PP/DEM). Para a PRE, as provas são "abundantes e consistentes, demonstrando, de forma robusta, a verdadeira máquina de negócios que se transformou a Prefeitura".

Ainda segundo o parecer da PRE, as interceptações revelam "um comportamento generalizado, equivalente a uma disputa pelos votos através da compra escancarada dos mesmos. Eventual virtude de ambos os candidatos acabou mascarada pela forte e frequente captação ilícita realizada". Distribuição de dinheiro, gasolina, materiais de construção, cerveja, churrasco, troca de vidros, gás, passagens, almoços, renovação de carteiras de motorista, obtenção de carteiras de motorista, ranchos, pagamento de contas de água e de luz, entre outros, foram os benefícios oferecidos pelos candidatos durante a campanha.

 

RE - 30810

 

Leia a notícia completa em:
Notícias - PGR
http://noticias.pgr.mpf.gov.br

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 29 de agosto de 2022

Gabriela Rollemberg Advocacia lança o manual “LGPD e Eleições 2022", que traz diretrizes importantes para o uso de dados pessoais pelos candidatos, candidatas e partidos nas eleições de 2022.

Os candidatos e candidatas acabam manuseando um número intenso de dados pessoais dos eleitores durante o período eleitoral, incluindo dados […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Afastada partilha de imóvel em união estável celebrada com cláusula de separação de bens

Nas hipóteses em que houver adoção expressa do regime de separação de bens por meio de escritura pública firmada entre […]
Ler mais...
qui, 17 de dezembro de 2020

Conselho aprova política de segurança da informação na Justiça Federal

Fonte: Conjur O Conselho da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, na sessão de julgamento desta segunda-feira (14/12), a proposta de normativo […]
Ler mais...
sex, 09 de maio de 2014

Solidariedade questiona regra sobre propaganda partidária em âmbito regional

O partido Solidariedade (SD) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5116, na qual questiona […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram