Notícias

Vereador de Itaiópolis-SC tem diploma cassado por compra de votos

quinta-feira, 14 de março de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O juiz da 38ª Zona Eleitoral, Gilmar Licolau Lang, determinou a cassação do diploma do vereador de Itaiópolis Alcides Nieckarz (PSD), pela prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei n° 9.504/1997. Da decisão, publicada entre as páginas 37 a 43 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, desta quarta-feira (13), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

A Ação de Impugnação de Mandado Eletivo foi ajuizada pelo Ministério Publico Eleitoral (MPE), sob o argumento de que Nieckarz teria oferecido dinheiro para eleitores em troca de votos, enquanto exercia o cargo de vereador no município e era candidato à reeleição.

O vereador argumentou que não teria praticado a conduta ilícita em questão e que não há provas de que ele tenha obtido votos em troca de dinheiro. Nieckarz alegou também que os depoimentos juntados aos autos, de eleitores que o acusaram da prática de captação ilícita de sufrágio, não podem ser considerados, já que vieram de pessoas que se beneficiarão com seu afastamento do cargo.

O magistrado julgou procedente a ação, explicando que, após analisar as provas, pôde concluir que é de amplo conhecimento dos moradores de Itaiópolis que o vereador teria oferecido dinheiro para obter votos durante a campanha eleitoral e que não há indícios que demonstrem que os depoentes teriam interesse no afastamento do vereador do cargo.

Por fim, observou ainda que, apesar de bastar a prova indiciária da influência no resultado da eleição para gerar a cassação, “a diferença de apenas 38 votos em relação ao candidato imediatamente menos votado indica a probabilidade de os atos de corrupção praticados por Alcides Nieckarz haverem influído no resultado da eleição”.

“O candidato, que durante a campanha eleitoral também ocupava o cargo de Vereador do Munícipio de Itaiópolis, portanto representante do povo, seja visitando eleitores em suas residências, seja mediante a abordagem de eleitor em via pública de grande movimento, e oferecendo-lhes dinheiro em troca de votos, demonstrou, com essas condutas, uma profunda incompatibilidade com a conduta que se espera de um homem público e, ademais, grande desprezo pelas regras democráticas que regem o embate eleitoral”, concluiu o juiz eleitoral.

Por Stefany Alves / Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRESC

 

Leia a notícia completa em:
TRE/SC
http://www.tre-sc.gov.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 22 de agosto de 2013

GT da Reforma Política debate proposta de limitar gastos em campanhas

O Grupo de Trabalho sobre a Reforma Política e Consulta Popular reúne-se hoje, às 9 horas. De acordo com o […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Sete partidos ainda não prestaram contas de 2016 no último dia de entrega

Termina às 23h59 desta terça-feira (2) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

Para Assembleia, TSE não pode dizer como será sucessão de governador do Amazonas

Por Pedro Canário Não é o Tribunal Superior Eleitoral quem diz como deve ser feita a sucessão do governador do Amazonas, […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Bretas parabeniza Flávio Bolsonaro e Arolde de Oliveira por eleição para o Senado

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Marcelo Bretas, responsável pelos processos da operação “lava jato” […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram