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Congresso pode sustar atos do Judiciário e TCU

terça-feira, 13 de novembro de 2012
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

CRIVO POPULAR Congresso pode sustar atos do Judiciário e TCU. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (7/11), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje, o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.

Pela proposta, os parlamentares vão poder também sustar atos normativos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral; do Conselho Nacional de Justiça; do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União; e dos demais órgãos com atribuições normativas.

O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu a aprovação. Ele ressalta que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. “Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo — que se submete ao crivo popular — sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?”, questiona o relator. “Na verdade, não há razão plausível”, afirma.

A PEC será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

PEC 171/2012

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