O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (28) o julgamento de três ações que questionam mudanças, feitas na legislação eleitoral em 2021, nos critéros para distribuição de vagas das chamadas "sobras eleitorais" na eleição de deputados e vereadores.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a depender do resultado do julgamento, sete deputados federais podem perder os mandatos na Câmara.

Entenda nesta reportagem (clique no link para seguir ao conteúdo):

  1. O que são sobras eleitorais?
  2. O que dizem os partidos que apresentaram as ações?
  3. Em que pé está o julgamento?
  4. Quantos deputados podem perder o mandato?
  5. Quais deputados podem perder o mandato e quais entrariam no lugar?

O que são as 'sobras eleitorais'?

O cenário começa pelo mecanismo como um deputado, ou vereador, é eleito. Essas eleições são chamadas de proporcionais. Isso porque funcionam diferente das majoritárias (eleição para presidente, por exemplo), em que o mais votado ganha.

Nas proporcionais, existe dois números chamados de quociente eleitoral (calculado com base no tamanho da população e a quantidade de vagas em disputa) e o quociente partidário (calculado com base nos votos dados a um partido).

Outra característica é que os votos para um candidato de um partido se somam aos votos dos outros candidatos do mesmo partido, dando a essa sigla um número total de votos.

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