Notícias

TSE nega recurso de Arruda para concorrer a governador do DF

quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (26), recurso de José Roberto Arruda (PR) que buscava o deferimento de sua candidatura a governador do Distrito Federal. O Tribunal considerou Arruda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no dia 9 de julho, por improbidade administrativa, dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Com isso, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) sobre o caso.

O TRE declarou Arruda inelegível com base na alínea “L” do artigo 1º da Lei nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), nela incluída pela Lei da Ficha Limpa. Tal alínea estabelece que são inelegíveis, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o curso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Tese fixada

Durante o julgamento, por decisão majoritária, os ministros do TSE fixaram tese segundo a qual as inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura poderão ser analisadas pelas instâncias ordinárias no respectivo processo de registro, desde que garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Voto do relator

Ao negar o recurso de Arruda, o relator, ministro Henrique Neves, afirmou que, embora no momento do pedido de registro (4 de julho) não pesasse contra o candidato a condenação pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente Arruda encontra-se inelegível por força de fato superveniente ao registro, no caso  a condenação por improbidade administrativa pelo TJDFT no dia 9 de julho. “Tenho como clara e suficientemente demonstrada a incidência da inelegibilidade descrita no artigo 1º, inciso I, alínea L, da Lei Complementar 64”, ressaltou o relator.

Segundo o relator, a questão dos autos é peculiar e não foi abrangida por precedentes do TSE. Ele afirmou que a hipótese não é similar “aos casos em que, nas eleições passadas, afirmou-se, muitas vezes por maioria, que as causas de inelegibilidades supervenientes não poderiam ser tratadas no registro de candidatura”. “No presente feito a situação é diversa”, destacou.

Seguiram o voto do relator os ministros Admar Gonzaga, Luiz Fux, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e o presidente, ministro Dias Toffoli.

Divergiu do voto do relator o ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do pedido de registro de candidatura, não podendo ficar o registro a mercê de eventuais causas de inelegibilidade surgidas posteriormente.

Impugnação

A impugnação de José Roberto Arruda a governador foi requerida por Antônio Carlos de Andrade e Aldemário Araújo Castro, candidatos aos cargos de governador e senador pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol). Também fazem parte da ação os candidatos a deputado distrital Ricardo Lopes Burity e a deputado federal Raphael Daher Curado.

EC, EM/JP

 

Acesso em 27/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de maio de 2017

Partido pode enviar recursos diretamente a diretórios municipais, diz TSE

Quando diretórios estaduais de um determinado partido ficam impedidos de receber cotas do Fundo Partidário por sanção imposta pela Justiça […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

Representação feminina: democracia inclusiva é o que se busca

Por Luciana Lóssio O Brasil — empatado com o Paraguai — possui a pior representação feminina no parlamento, entre todos os países da […]
Ler mais...
qua, 15 de abril de 2015

Tem início auditagem em 40 seções eleitorais da Paraíba

Durante sua fala de abertura dos trabalhos de auditagem em 40 seções eleitorais da Paraíba, na manhã desta quarta-feira (15), […]
Ler mais...
ter, 19 de agosto de 2014

TRE/MG confirma multa ao Sind-Ute/MG por propaganda eleitoral negativa na Internet

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta segunda-feira (18), confirmou, por quatro votos a dois, a aplicação de multa de R$5 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram