Notícias

TRE/RJ defere liminar para retirada de ofensas a candidato na internet

sexta-feira, 25 de julho de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TSE

Foto: Arquivo TSE

Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que a empresa M.P.M.Neto Editora - ME retire da rede social Facebook e do site www.oseuvoto.com.br conteúdo supostamente crítico ao candidato Lindbergh Farias (PT). Segundo o magistrado, o material, que inclui matérias relacionando o senador a "baderneiros" e mensaleiros", prejudica "a imagem do representado e a lisura do pleito eleitoral que se aproxima". Caso descumpra a ordem, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. Proposta por Lindbergh e pela Coligação Frente Popular (PT, PV, PSB e PCdoB), a ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examina os fatos com mais profundidade), o que pode resultar em multa.

 

Acesso em 25/07/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
www.tre-rj.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 14 de novembro de 2018

Mais mulheres na OAB abre caminho para representatividade na política partidária

Por Karina Kufa A baixa representação das mulheres nos espaços de poder não é regra apenas na política partidária. A entidade […]
Ler mais...
seg, 29 de setembro de 2014

TSE libera candidatura de Cesar Maia para o Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou nesta terça-feira (23) a candidatura do ex-prefeito Cesar Maia (DEM) ao Senado pelo Rio […]
Ler mais...
ter, 21 de março de 2017

TRE/SP desaprova contas de diretório regional do PRP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas do diretório regional do PRP (Partido Republicano Progressista de […]
Ler mais...
qui, 26 de abril de 2018

Seguindo STF, Carf autoriza compensação tributária antes do trânsito em julgado

A compensação tributária pode ser feita antes do trânsito em julgado da decisão que a autorizou. Com esse entendimento, baseado […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram