Notícias

TRE-PR concede direito de resposta a Beto Richa

terça-feira, 14 de outubro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

tre prA Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (3), por maioria, julgou procedente pedido de direito de resposta a Carlos Alberto Richa e a Coligação “Todos pelo Paraná” pelo tempo de 1 (um)  minuto na noite de 4 de outubro, contra afirmações caluniosas no horário eleitoral gratuito de Geonísio César Marinho e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB. O relator, Desembargador Guido José Döbeli, na linha do parecer manifestado em Sessão pelo Procurador Regional Eleitoral, Dr. Alessandro José Fernandes de Oliveira, “ao estabelecer que Beto Richa age desta funesta forma, os Representados buscam macular a honra objetiva do candidato perante seu eleitorado, atestando que ele age em desconformidade com os padrões legais e da sociedade brasileira e que, porquanto, não merece os votos dos eleitores paranaenses. Resta evidente, também, o caráter eleitoral, ante não somente a natureza das afirmações caluniosas quanto ao momento em que foi proferida a ofensa, ou seja, no horário eleitoral gratuito contra outro candidato. A concretização de afirmações caluniosas em prejuízo de Carlos Alberto Richa autoriza a concessão de direito de resposta, nos termos do já transcrito art. 58 da Lei das Eleições”. No direito de resposta, Carlos Alberto Richa e a Coligação “Todos pelo Paraná”  alegaram que Geonísio Marinho e Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB - no Horário Eleitoral Gratuito de 2 de outubro - deixaram de divulgar os candidatos ao cargo de deputado federal e realizaram propaganda negativa contra Beto Richa produzindo os seguintes textos: “A Polícia Federal flagrou nesta quinta-feira, no bairro portão em Curitiba, o centro clandestino de distribuição de material calunioso contra candidatos que se opõem à reeleição de Beto Richa”. “foram descobertas toneladas de panfletos, jornais, cartazes e revistas que seriam distribuídas no dia da eleição”. “os operadores do local ainda tentaram queimar o material para evitar o flagrante”. (Representação 3394-74.2014.6.16.0000).

 

Acesso em 13/10/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de maio de 2017

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto toma posse como ministro efetivo do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, empossou, em sessão solene nesta terça-feira (9), Tarcisio Vieira de […]
Ler mais...
seg, 15 de setembro de 2014

TSE determina a retirada do ar de blog hostil a Marina Silva

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou hoje (13) a retirada imediata do ar […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

TSE fixa conceito de rendimentos brutos para efeito de doação à campanha eleitoral

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhando divergência aberta pelo ministro Luis Felipe Salomão, fixou o conceito […]
Ler mais...
qua, 18 de dezembro de 2013

TRE-AP recebe Denúncia por compra de votos contra deputado Manoel Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) recebeu, em sessão realizada nesta segunda-feira (16), Denúncia interposta pelo Ministério Público Eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram