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Por que o voto de legenda pode não ser uma boa opção nestas eleições

quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Mudança aprovada em reforma eleitoral de 2015 estabelece número mínimo de votos para candidato a vereador se eleger

A reforma eleitoral aprovada em 2015 com apoio do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), reduziu a força do chamado “voto de legenda”, aquele pelo qual o eleitor vota apenas no partido, sem escolher um candidato específico.

A nova regra, que já está em vigor, estabeleceu uma espécie de “nota de corte” para que um candidato a vereador, deputado estadual ou deputado federal seja eleito (sistema proporcional). Para conquistar uma cadeira na Câmara Municipal nas eleições de 2016, o candidato a vereador precisará atingir, individualmente, um total de votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é calculado pelo número total de votos válidos, dividido pelo número de vagas em disputa. Em 2012, o quociente em São Paulo foi 103.843. Se a “nota de corte” estivesse em vigor, cada candidato precisaria de no mínimo 10.384 votos, obtidos individualmente, para ser eleito.

A mudança incentivou partidos como o PSOL a iniciarem uma campanha pedindo que seus eleitores abandonem o voto de legenda e escolham um candidato específico da sigla.

No sistema proporcional de lista aberta, como é o brasileiro, os votos de legenda obtidos por um partido ou coligação são somados aos votos recebidos por cada candidato. Essa soma é usada para calcular o quociente partidário, que define o número de vagas que o partido ou coligação terá na Câmara.

Com a introdução da “nota de corte”, portanto, o voto de legenda contribui com o quociente partidário, mas não garante que um candidato a vereador alcance, individualmente, os 10% do quociente eleitoral.

Se o candidato não atingir esse desempenho mínimo nas urnas, o partido perderá a cadeira a que teria direito, e um novo cálculo será feito pela Justiça Eleitoral. A vaga será, então, redistribuída a um partido ou coligação que tenha um candidato que cumpra o requisito.

Se a nova regra estivesse valendo nas eleições municipais de 2012, por exemplo, o vereador Toninho Vespoli, único candidato eleito pelo PSOL em São Paulo, perderia a vaga na Câmara Municipal. Vespoli, que recebeu 8.722 votos em seu nome, não teria atingido os 10% (10.384 votos, no caso). A coligação Frente de Esquerda (PSOL e PCB), da qual ele fez parte, obteve 119.792 votos: 43.159 votos de legenda e 76.633 votos nominais.

Para Gabriela Rollemberg, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a mudança “pode trazer distorções ainda maiores em termos de representatividade”.

“Eu sou uma grande defensora do sistema proporcional, pois penso que é fundamental para garantir a representação dos mais diversos matizes ideológicos, em especial das minorias. Penso que essa alteração enfraquece ainda mais os partidos, pois acaba com o valor do voto de legenda, que tem perfil mais ideológico e menos personalista”, afirma. “Nosso sistema eleitoral, além de complexo, é totalmente desconhecido da maioria da população, o que causa maiores distorções", continua Rollemberg.

Na sexta-feira 23, o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) publicou um vídeo explicando a mudança e pedindo que o eleitor do PSOL abandone o voto de legenda e escolha um candidato a vereador específico. Wyllys disse que ficou “surpreso” com o alcance do vídeo e com a quantidade de pessoas que disseram desconhecer a nova regra.

“As pessoas não estavam a par. Então eu decidi alertar, porque o PSOL é um partido que sempre tem muitos votos de legenda”, diz o deputado. Para Wyllys, este e outros pontos da reforma eleitoral – como a restrição da participação em debates de TV – fazem parte de uma estratégia para prejudicar “partidos programáticos como o PSOL”.

Puxadores de voto

A reforma, que alterou os artigos 108 e 109 do Código Eleitoral, foi anunciada como uma tentativa de reduzir a força dos puxadores de votos, o chamado “efeito Tiririca”.

De acordo com Rollemberg, tal objetivo não deve ser alcançado. "Como efeito da alteração, teremos milhares de votos totalmente desconsiderados, seja pelo desconhecimento dos eleitores quanto à mudança, seja pelo não alcance do percentual mínimo pelos candidatos para garantir a eleição."

Para Antônio Augusto de Queiroz, analista político e diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), dizer que a nova lei reduz a força dos puxadores é "uma tolice". "No plano estadual e nacional, o Tribunal Superior Eleitoral já mostrou que apenas um ou outro parlamentar assumiu mandato com votação inferior a 10% [do quociente eleitoral]. Quase todo mundo alcançou mais de 10%", diz.

Nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2014, por exemplo, o quociente eleitoral calculado para São Paulo foi 303.803. Se a "nota de corte" fosse aplicada, cada deputado precisaria de, no mínimo, 30.380 votos.

Naquele pleito, Tiririca (PR-SP) obteve mais de 1 milhão de votos e ajudou a eleger outros cinco deputados do PR paulista: Márcio Alvino; Milton Monti; Paulo Freire; Capitão Augusto; e Miguel Lombardi. Porém, mesmo  que a regra dos 10% estivesse em vigor, todos os cinco teriam sido eleitos – Miguel Lombardi, o candidato menos votado, obteve mais de 32 mil votos, ultrapassando a "nota de corte" de 30.380 votos.

Acesso em 29 de setembro de 2016
Leia a notícia completa em Carta Capital.

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