Notícias

Eleição suplementar para Prefeito e Vice-Prefeito de Cambira

terça-feira, 25 de novembro de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-PR

Foto: Arquivo TRE-PR

A Corte do TRE-PR, nesta sexta-feira (14), por unanimidade, nos termos do voto do relator, Desembargador Edson Vidal Pinto, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, fixou para 18 de janeiro de 2015 a realização de novas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Cambira, pertencente à 179ª Zona Eleitoral de Apucarana, bem como aprovou o calendário eleitoral. A Justiça Eleitoral, em decisão proferida na Ação de Investigação Judicial Eleitoral que transitou em julgado em 10/11/2014 cassou os registros das candidaturas de Maria Neusa Rodrigues Bellini e Manoel Luiz Nochi, eleitos Prefeita e Vice-Prefeito no Município de Cambira, com 54,14% dos votos válidos, no pleito de 7 de outubro de 2012. As convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e a escolha de candidatos serão realizadas em 1º a 5 de dezembro e não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação do pleito de 7 de outubro de 2012. Os candidatos deverão se desincompatibilizar até 24 horas após sua escolha em convenção. Os registros de candidatos pelos partidos políticos ou coligações deverão ser apresentados na 179ª Zona Eleitoral de Apucarana até 19h de 8 de dezembro, passando a correr o prazo de 5 dias para impugnações. As candidaturas individuais deverão ser apresentadas até 11 de dezembro. O Juízo Eleitoral publicará as decisões relativas aos pedidos de registro de candidatura, impugnados ou não, até 2 de janeiro. A propaganda eleitoral de rua será permitida de 9 de dezembro até 17 de janeiro e o horário eleitoral gratuito e debates de 27 de dezembro à 15 de janeiro. A prestação de contas dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverá ser apresentadas ao Juízo Eleitoral até 23 de janeiro e os candidatos eleitos serão diplomados até 6 de fevereiro. O comparecimento de eleitor e o atendimento às convocações para mesários são obrigatórios. O eleitor que deixar de comparecer às urnas deverá justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral até 19 de março de 2015. (Resolução 694/2014).

 

Acesso em 24/11/2014

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de agosto de 2018

Candidato aprovado no número de vagas só pode ter nomeação recusada em situações excepcionais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em mandado de segurança contra ato administrativo […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2015

Prefeita de Cubatão/SP tem mandato cassado

O juiz eleitoral de Cubatão, Rodrigo de Moura Jacob, cassou os mandatos da prefeita de Cubatão, Marcia Rosa (PT), e […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Câmara aprova projeto que muda contagem de prazo para atos processuais em juizados especiais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei 10020/18, do […]
Ler mais...
sáb, 28 de fevereiro de 2015

Partidos devem ficar atentos às novas regras para prestação de contas

O presidente do TRE, desembargador Geraldo Augusto, enviou na última semana ofícios para os diretórios regionais de partidos políticos alertando […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram